DISPENSA: 03.01.001/2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 03/01/2020

Data da divulgação do extrato: 03/01/2020

Data da ratificação: 03/01/2020


Motivo da escolha da origem
Tendo em vista que o imóvel se faz necessário para alojar o Consórcio Público Publico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente Dispensa de Licitação.


Justificativa do preço
O preço a ser contratado pela locação do referido imóvel é de R$ 30.000,00 (Tinta mil reais) conforme valor acordado entre as partes cifra esta que se encontra dentro dos parâmetros estipulados pelo Laudo de Avaliação em anexo. As despesas serão realizadas à conta da seguinte dotação consignada no vigente orçamento com as seguintes rubricas: 0101.10.122.0001.2.001 Gerenciamento CISVALE Administrativo e Financeiro; elemento de despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física; Sub Elemento de despesas 33.90.36.15- Locação de Imóveis; Fonte de recursos : 129- Recursos Ordinários.


Fundamentação legal
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO “Art. 24- É dispensável a licitação: (....) X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia. A razão da locação do imóvel acima citado deve-se ao fato de sua localização, dimensão e edificação adequada, que em todos os aspectos irá atender as necessidades da estrutura pretendida pelo Consórcio Público Publico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Segundo Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 6ª edição, pg 239- editora dialética. “A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação, etc) são relevantes, de modo que a administração não tem outra escolha. Quando a administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares.”


Informações do objeto
Locação de imóvel situado a Rua Juaci Sampaio Pontes, Nº 1696- B, Centro, Caucaia-Ce, destinado ao funcionamento da Sede Administrativa do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu – CISVALE

Data da divulgação da ratificação:

03/01/2020

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/01/2020 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO FRANKLIN DUARTE DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador
SEDE ADMINISTRATIVA FERNANDO HENRIQUE GOERSCH BASTOS
Informações dos participantes
Participante Resultado
FRANCISCA ONEIDE PINHEIRO CAVALCANTE Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/01/2020 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL

03/01/2020 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS

03/01/2020 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS

Arquivos disponíveis

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Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
03/01/2020 CONTRATO ORIGINAL 20197020 2020 FRANCISCA ONEIDE PINHEIRO CAVALCANTE 30.000,00

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