DISPENSA: 04.01.001/2019-DP - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 04/01/2019

Data da divulgação do extrato: 04/01/2019

Data da ratificação: 04/01/2019


Motivo da escolha da origem
“Art. 24- É dispensável a licitação: (....) X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia. A razão da locação do imóvel acima citado deve-se ao fato de sua localização, dimensão e edificação adequada, que em todos os aspectos irá atender as necessidades da estrutura pretendida pelo Consórcio Público Publico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE . Segundo Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 6ª edição, pg 239- editora dialética. “A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação, etc) são relevantes, de modo que a administração não tem outra escolha. Quando a administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares.” RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO Tendo em vista que o imóvel se faz necessário para alojar o Consórcio Público Publico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE. Diante da extrema necessidade verificada é que se faz realizar a presente Dispensa de Licitação.


Justificativa do preço
O preço a ser contratado pela locação do referido imóvel é de R$ 30.000,00 (Tinta mil reais) conforme valor acordado entre as partes cifra esta que se encontra dentro dos parâmetros estipulados pelo Laudo de Avaliação em anexo. As despesas serão realizadas à conta da seguinte dotação consignada no vigente orçamento com as seguintes rubricas: 0101.10.122.0001.2.001 Gerenciamento CISVALE Administrativo e Financeiro; elemento de despesas: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Física; Sub Elemento de despesas 33.90.36.15- Locação de Imóveis; Fonte de recursos : 001- Recursos Ordinários.


Fundamentação legal
“Art. 24- É dispensável a licitação: (....) X- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor do mercado, segundo avaliação prévia. A razão da locação do imóvel acima citado deve-se ao fato de sua localização, dimensão e edificação adequada, que em todos os aspectos irá atender as necessidades da estrutura pretendida pelo Consórcio Público Publico de Saúde Interfederativo do Vale do Curu - CISVALE . Segundo Marçal Justen Filho. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 6ª edição, pg 239- editora dialética. “A ausência de licitação deriva da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através de outro imóvel, que não selecionado. As características do imóvel (tais como localização, dimensão, edificação, destinação, etc) são relevantes, de modo que a administração não tem outra escolha. Quando a administração necessita de imóvel para destinação peculiar ou com localização determinada, não se torna possível a competição entre particulares.”


Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA JUACI SAMPAIO PONTES, Nº 1696- B, CENTRO, CAUCAIA-CE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE ADMINITRATIVA DO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE

Data da divulgação da ratificação:

04/01/2019

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
04/01/2019 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS FERREIRA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS FERREIRA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO FRANKLIN DUARTE DA SILVA
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

04/01/2019 - 08:05

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

FRANCISCO EUDES FERREIRA BRINGEL

04/01/2019 - 08:03

DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO

ABERTA

CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS FERREIRA

04/01/2019 - 08:00

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CLAUDIA BERNARDA MEDEIROS FERREIRA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
Arquivos da Dispensa  1MB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
04/01/2019 CONTRATO ORIGINAL 2019.70.20 2019 FRANCISCA ONEIDE PINHEIRO CAVALCANTE 30.000,00

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