Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
10/02/2017
Data da divulgação do extrato:
10/02/2017
Data da ratificação:
10/02/2017
Motivo da escolha da origem
A Presidente da Comissão de Licitação, por ordem do Sr. Fernando Henrique Goersch Bastos, Diretor Executivo do Consórcio Público de Saúde Interfederativo do Vale do Curu- CISVALE, no uso de suas funções, vem abrir o presente Processo Administrativo Nº. 08.02.001/2017, alusivo à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 08.02.001/2017-DP para a contratação da empresa PRIMTEC ELETRICA LTDA - EPP, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial da parte elétrica do Centro de Especialidade Odontológica Danilo Dalmo da Rocha Correa, devido a um curto elétrico que paralisou todo o atendimento na Unidade.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO
A Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial da parte elétrica do Centro de Especialidade Odontológica Danilo Dalmo da Rocha Correa, devido a um curto elétrico que paralisou todo o atendimento na Unidade de Saúde mantida pela Consórcio Publico de Saúde Interfederativo do vale do Curu - CISVALE, portanto a presente contratação viabilizara a execução dos serviços, cujo valor global da execução é de R$ R$ 15.500,00 ( Quinze Mil e quinhentos Reais). A dispensa de licitação fundamenta-se na Lei Nº. 8.666/93; Art. 23, §8; art. 24, inciso II, § 1ºe na Lei Nº. 11.107/05 Art. 17; devidamente atualizada, em função de o dispêndio contratado encontrar-se dentro do limite de dispensa pelo valor.
Justificativa do preço
O preço da contratação justifica-se pelo fato de PRIMTEC ELETRICA LTDA - EPP, dentre as propostas obtidas no mercado, ter ofertado a proposta mais vantajosa para o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE INTERFEDERATIVO DO VALE DO CURU - CISVALE, cujo preço proposto para a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial da parte elétrica do Centro de Especialidade Odontológica Danilo Dalmo da Rocha Correa, devido a um curto elétrico que paralisou todo o atendimento na Unidade, é de R$ R$ 15.500,00 ( Quinze Mil e quinhentos Reais) .As despesas serão realizadas à conta da seguinte dotação consignada no vigente orçamento com as seguintes rubricas: 0101.10.302.0002.2.002 Gerenciamento CEO de Caucaia mantido pelo CISVALE; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 007- Outros Recursos Destinado à Saúde.
Fundamentação legal
A dispensa de licitação fundamenta-se na Lei Nº. 8.666/93; Art. 23, §8; art. 24, inciso II, § 1ºe na Lei Nº. 11.107/05 Art. 17; devidamente atualizada, em função de o dispêndio contratado encontrar-se dentro do limite de dispensa pelo valor.
Informações do objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva de caráter emergencial da parte elétrica do Centro de Especialidade Odontológica Danilo Dalmo da Rocha Correa, devido a um curto elétrico que paralisou todo o atendimento na Unidade.